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Arquivos do Autor:Luiz Claudio Castro

Licenciamento ambiental: mudar para melhorar

Postado em 11/10/2016 por Luiz Claudio Castro

BLOG HS sol2

O Projeto de Lei 3729 foi proposto em 2004, a partir da compilação e adaptação de elementos de vários outros projetos legislativos sobre a mesma temática. Procurava-se, então, enfrentar de forma ampla uma série de dúvidas e questionamentos práticos pertinentes ao licenciamento ambiental, pela visão de seus operadores públicos e privados.

De fato, pratica-se licenciamento ambiental no país desde a segunda metade da década de 1970 (em alguns Estados brasileiros), e nacionalmente a partir da formulação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. A necessidade de reformular o licenciamento ambiental, conferindo a esse processo maior celeridade, previsibilidade e, ao mesmo tempo, segurança jurídica para todas as partes interessadas, tornou-se mais urgente após, principalmente, a promulgação da Constituição Federal de 1988, que conferiu à participação popular um papel mais destacado e complexo no processo, contando inclusive com a atuação interferente e intensa dos Ministérios Públicos.

Para os empreendedores, faltava segurança jurídica e determinação de prazos – sem a garantia do que não se tomam os riscos dos investimentos. Para os agentes públicos, a indefinição de partes importantes do rito (e suas condições de flexibilização) forjava o temor de assinar qualquer parecer favorável ao licenciamento de empreendimentos polêmicos, sob o risco de responsabilização administrativa, cível e criminal no plano pessoal. O mesmo, para consultores especializados na realização dos estudos prévios necessários.

Para todos nós – profissionais que trabalham ou já trabalharam em qualquer um desses três vértices do processo de licenciamento – como gestores ambientais do empreendedor, do órgão público licenciador ou das consultorias especializadas – parecia óbvia a necessidade de aprimorar o sistema. Sabedores da fragilidade e dubiedade de certos conceitos e da nossa exposição a riscos, profissionais e pessoais, decorrentes dessas indefinições, nenhum de nós suportava mais a permanente ladainha de que “o licenciamento ambiental é culpado pelo atraso dos projetos de desenvolvimento do país”.

A sugerida necessidade de mudança, no entanto, foi vista com imensa desconfiança pela militância ambientalista e por segmentos da sociedade civil, temerosos de que a revisão dos procedimentos de licenciamento pudesse conduzir a um retrocesso nas conquistas ambientais e sociais. Na transversalidade dessa discussão, os Ministérios Públicos, com seu papel designado de “fiscais da lei”, e seus corpos técnicos auxiliares (verdadeiras estruturas paralelas aos órgãos licenciadores que se multiplicaram pelo país), formatavam suas convicções baseados em leis e regulamentos sublegais ambíguos ou pouco claros, capazes de produzir interpretações divergentes que levariam – e efetivamente levaram – os licenciamentos à indesejada judicialização.

Na ausência de clareza, o pior dos mundos. Sobraram questionamentos em todas as esferas: sobre o fracionamento do licenciamento de projetos complexos; sobre a competência para licenciar; sobre a necessidade (e a legalidade ou não) de complementação de estudos ambientais; sobre a suficiência ou não de informações; sobre a suficiência ou não da consulta pública; sobre prazos de validade e intervalos entre emissão de licenças; sobre necessidade (ou desnecessidade) do cumprimento de etapas do processo, entre outros.

Tais questionamentos levaram inúmeros processos de licenciamento a adiamentos insustentáveis, bem como seus profissionais responsáveis às barras dos tribunais. Tudo isso, sem que tais movimentos aderissem qualquer ganho de qualidade no entendimento de impactos ambientais ou, ainda, melhores garantias de proteção ao meio ambiente ou ao bem estar de eventuais afetados. Um imenso caos jurídico-administrativo tomou conta do licenciamento ambiental, com prejuízo para todas as partes interessadas.

Ainda nos parece – de pronto – que aprimorar o licenciamento ambiental no Brasil é uma necessidade absoluta. É preciso dar contornos bem mais definidos às etapas do processo. É necessário estabelecer claramente direitos, deveres e prazos para cada uma das partes interferentes. Aprimorar definições e marcos conceituais. Melhorar substancialmente o nível de definição de engenharia de projeto dos empreendimentos pretendidos, permitindo assim uma melhoria substancial e maior assertividade dos estudos ambientais prévios. Garantir que os agentes do governo produzam os estudos de sinergia, quando necessários (Avaliação Ambiental Integrada e/ou Estratégica). Modernizar e dar eficácia aos mecanismos de transparência e participação das partes interessadas.

Seria o PL 3729/2004 o texto definitivo para tanto? Provavelmente não. Cabe-nos fazer algumas observações:

O objetivo mais imediato do PL 3729/2004 foi, de certa forma, encampado e resolvido pela Lei Complementar 140/2011, qual seja, a determinação das competências para licenciar. Na mesma tônica do que propõem os artigos 3º e 4º (e seus parágrafos) do PL, a LC 140 assumiu o conceito de que o licenciamento seria, por princípio, uma atribuição dos ESTADOS, detentores dos órgãos seccionais do SISNAMA. Por consequência, os licenciamentos nos níveis Federal e Municipal corresponderiam a exceções devidamente tipificadas – no caso Federal – e circunscritas ao território municipal ou expressamente designadas pelo Estado – para o caso dos órgãos licenciadores dos Municípios. A LC 140 cumpriu bem esse papel de resolver as zonas cinzentas que decorriam da chamada competência comum sobre a proteção ao meio ambiente.

Contudo, alguns aspectos e descrições gerais propostos pelo PL 3279/04 dão enfrentamento a questões importantes, sobre as quais ainda pairam muitas dúvidas e interpretações. Como exemplo, podemos citar a necessária ressignificação (e distinção entre significados) dos termos “efeito”, “impacto” e “degradação” ambiental. O PL confere ao termo “efeito” um significado que já definiu – erroneamente – “poluição” no passado.

É muito positiva e esclarecedora a ideia de gradação que determina, por “efeito sobre o meio ambiente”, “qualquer alteração das propriedades dos componentes físicos, biológicos ou socioeconômicos do meio ambiente, ou de suas interações”, qualificando “impacto” como “a resultante de todos os efeitos” de um dado projeto, e a “degradação” (ou “poluição”) como os efeitos capazes de causar “dano” (tipificado claramente nas alíneas de “a” a “f” do inciso IV do art. 2º desse PL). Essa distinção, se adotada, permitiria uma solução simples das constantes e inconciliáveis discussões sobre o que indenizar ou compensar – o que se restringiria aos casos de degradação ambiental e dano.

É providencial a tentativa – ainda que carente de precisão textual – de determinar a obrigatoriedade de procedimentos completos de licenciamento somente para os assim considerados “empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente” (art. 6º e 7º). No entanto, peca o PL 3729 pela pouca clareza sobre o que fazer nos demais casos (art. 8º e 9º), bem como pela fragilidade dos critérios que determinam o que representa “significativa degradação” (incisos I a III do art. 6º). Essa omissão contribui para as citadas desconfianças.

Contudo, já houve evoluções nessa matéria, desde a propositura do PL em 2004. Sistemas de classificação de empreendimentos de acordo com porte e potencial poluidor proliferaram nas leis estaduais, cabendo a um Projeto de Lei nacional consolidar tais conceitos. Para diferentes classes de empreendimentos, diferentes processos de licenciamento. Não parece razoável que se apliquem as mesmas exigências de estrutura e profundidade do Estudo Prévio de Impactos Ambientais (EPIA) – e as mesmas etapas e ritos de licenciamento – para, por exemplo, um posto de combustíveis (ou uma pequena metalúrgica de dobra e corte) das que caberiam a um Complexo Petroquímico (ou uma Usina Siderúrgica Integrada). Quanto menor o porte e potencial de impacto, parece justo que o processo admita simplificações. Não há UM SÓ EPIA: por definição há vários formatos, que podem bem servir à avaliação ambiental de diferentes empreendimentos.

Assim sendo, parece extemporâneo que um PL de revisão e modernização do procedimento nacional de licenciamento ambiental se prenda ao sistema original da tríplice licença (LP, LI e LO), ou a uma suposta estrutura e itemização básica do EPIA, como critérios universais para todos os licenciamentos. Uma abordagem moderna exige uma previsão discriminada, na letra da lei, de distintas classes de potencial de poluição e porte, e de quais procedimentos se aplicam especificamente a cada uma de tais classes de empreendimentos. Exige ainda a determinação de diferentes prazos máximos de duração de cada etapa do procedimento de licenciamento, alinhados de forma racional com a classe e complexidade do empreendimento, e necessariamente atrelados aos prazos de elaboração do conjunto de estudos prévios necessários.

Note-se que falamos de CONJUNTO de estudos. É de se esperar que, para projetos de porte e complexidade extremos, o tradicional conjunto de EIA/RIMA e PBA não se mostre suficiente, demandando, em complemento, Estudos de Impacto sobre Vizinhança – EIV, sobre Saúde – EIS, Avaliação Ambiental Estratégica – AAE, ou Integrada – AAI, Análise de Risco – AR, Análises de Ciclo de Vida – ACV, ou outros. E essa regulação também precisa estar clara, para evitar a burocratização de todos aqueles processos que podem – e devem – ser mais simples.

Há que se prever na Lei, ainda, como autorizar os períodos de pré-operação de empreendimentos de grande complexidade. Atualmente, a constatação de que há necessidade de ajustes pós-partida de instalações complexas vem levando, por temor, o agente licenciador a não emitir Licença de Operação, lançando mão de remédios jurídicos tortos e impróprios – como é o caso dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que, em tese, não teriam poder de substituir o ato autorizativo formal que se consubstancia na Licença. A previsão de uma Licença Temporária atrelada às obrigações de um TAC ou a condições nela previstas poderia resolver este impasse.

Finalmente, no que se refere à participação popular, é notório que o formato Audiência Pública revelou-se um retumbante fracasso. Reclamam os empreendedores e consultores por precisarem “virar essa página”. Reclamam os agentes públicos, pela total ineficácia dessas reuniões como mecanismo de ouvidoria ou coleta de sugestões. Reclama a sociedade organizada, por não se sentir ouvida e representada. Prendem-se alguns agentes do Ministério Público às filigranas meramente formais, tornando-as pretexto para impugnações processuais. Na experiência vivida nos últimos anos, fica patente que as trocas de sucesso decorreram não de Audiências Públicas, mas sim do contato franco e continuado entre empreendor e comunidades vizinhas, do diálogo permanente entre as partes. Se, de todo, o processo administrativo exige a obrigação de formalização da participação e consulta popular, certamente há de haver – na era dos sítios eletrônicos, redes sociais e smartphones – mecanismos de comunicação de resultados, troca de informações e experiências, representação e reivindicação popular muitíssimo mais eficazes do que essas conflituosas e improdutivas reuniões. Apesar de o PL 3729/04 não tratar especificamente desse assunto, trata-se de matéria essencial a ser incluída em qualquer revisão consistente e transparente do processo do licenciamento ambiental no País.

Temos que ter a coragem de mudar. Mudar para melhorar. Dar consistência ao que está indefinido, tirar do limbo jurídico as dubiedades que tanto prejudicam o andamento do próprio procedimento, emperrando desnecessariamente o País. Não se trata de entregar conquistas. Trata-se de torná-las reais, eficientes e eficazes. Da forma como estão, não são conquistas, mas somente elementos de discórdia. O país precisa crescer ampliando sua infraestrutura e o bem estar da população. Para isso, temos que retomar – de forma profissional, democrática e transparente – as discussões para a construção de um Projeto de Lei substitutivo, ao qual se apensem e se subordinem todos os demais que buscaram, por todos esses anos, emendar o licenciamento ambiental brasileiro. Precisamos atacar o todo, com racionalidade, ponderação e sem medo.

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FELIZ CICLO FIBONACCI NOVO!

Postado em 13/05/2015 por Luiz Claudio Castro

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Você conhece a Sequência Fibonacci? É uma série numérica concebida por Leonardo Fibonacci – também conhecido como Leonardo de Pisa, Leonardo Pisano ou ainda Leonardo Bigollo (1170 – 1250?). Inicia-se por dois números “1”, e o número seguinte é sempre a soma dos dois anteriores. Assim, temos: 1, 1, 2 (=1+1), 3 (=2+1), 5 (=3+2), 8, 13, 21, 34, 55, e assim por diante. Curiosamente, quanto mais esses números se afastam da origem da série (os tais dois “1” iniciais), mais a divisão de um número pelo imediatamente anterior se aproxima de uma razão constante de 1.618, chamada na ciência e nas artes de “Número de Ouro”, “Proporção Áurea” ou simplesmente “Phi” (Φ). Esse número traduz a proporção de tudo que é natural, e que consideramos belo. Se você é fã de dízimas periódicas ou desses números absurdos com infinitas casas decimais, feito o “pi” (π) e o “e” (logaritmo neperiano), saia correndo atrás da enésima casa decimal dessa constante. Mas se você quer entender a questão pela perspectiva prática – que se revela no “olhômetro” – divida grosseiramente o tamanho da perna daquela mulheraça pelo tamanho do tronco, e depois o tamanho do tronco pelo comprimento do pescoço mais a cabeça, e – se der sempre algo próximo de 1,618 – você vai entender do que eu estou falando!

Como diria o filósofo Tadeu Schmidt, “e o que isso quer dizer? Nada!”. Será? A proporção entre a dimensão de cada segmento espiral das conchas dos caracóis, a fração entre as dimensões de folhas múltiplas, maiores e menores, alinhadas no galho de uma planta, a razão entre o diâmetro dos anéis de crescimento de troncos de árvores, a divisão da dimensão dos ossos do carpo da mão pela das falanges, e deles pelos das falanginhas e desses pelos das falangetas, e até mesmo de cada divisão matemática que você puder perceber como “beleza” na estética das lindonas de que falamos anteriormente (preciso admitir, dos lindões também…), todas seguem exatamente essa bendita proporção áurea! E o pior: sabe aquela obra de arte que você adora? Aquela que você viu no museu, e não sabe exatamente porque motivo se emocionou com ela? Pois é: verifica direitinho, porque essa proporção também se aplica a essa obra. E o artista sabia disso… Se ele era realmente bom, fez de propósito… Incrível, não é?

Mais interessante é que, também dentro de um conceito simbólico, esses números representam marcos de completude de fases da nossa vida. Não acredita? Acha que, depois de velho, estou me convertendo em um místico babão? Então repare, porque era aí que eu queria chegar…

Comecemos assim: entre 0 e 1 anos, o aprendizado maior é sobreviver. Concorda? Biologicamente, é o primeiro desafio dos bebês. Quando chegamos a 1 ano de idade, já temos rudimentos de fala e de mobilidade. Pela lei da natureza, não ter isso seria fatal. Os 2 anos de idade marcam a locomoção ereta (correndo inclusive!). Impressionante o que isso e o polegar opositor representaram (e, incrivelmente, continuam a representar) na supremacia humana entre as espécies… Com 3 anos, instalamos na cabeça a caixa de ferramentas que vai permitir o pensamento simbólico. Os neurônios completaram sua mielinização (ou seja, você não enfia mais sorvete na testa!). Começamos a fazer projeções do mundo tridimensional nas duas dimensões de um papel. Os 5 anos abrem o caminho para a cognição. Nessa fase, perguntamos o porquê de tudo, e iniciamos a usar os conhecimentos, até aqui repassados, para argumentar contra quem os repassou… Essa é a época de deixar o papai e a mamãe de saia justa, com perguntas e comentários de arrepiar! Você discorda?… Entre 5 e 8 anos, desenvolvemos as capacidades que nos irão permitir o domínio das letras e dos números, abrindo uma nova (e a mais importante) janela para o pensamento simbólico. Os anos de 8 a 13 – infância plena – são fundamentais para forjar nosso caráter. Fumar ou não; roubar ou não; e, naturalmente, mentir ou não… A idade limite superior dessa faixa (13 anos) marca nossa entrada (quase formal) nos conflitos e delírios da adolescência. Próxima parada: 21 anos! Chegamos aí à maioridade. Desde os 13, fomos adolescentes cheios de contradições, dramalhões e descobertas. Dos 21 aos 34, iniciamos e consolidamos nossa vida profissional. Pronto! Aos 34 (depois de passada a famosa crise dos 29 anos), já sabemos o que seremos quando crescermos… Dos 34 aos 55, vivemos a plenitude de nossa fase madura – construímos coisas, destruímos coisas (lamentavelmente, pessoas também…), damos à luz e criamos os filhos, enriquecemos ou empobrecemos… Nos últimos anos desse que é o décimo ciclo da espiral de Fibonacci (são 10 ciclos mesmo; pode contar os quadradinhos do gráfico!) temos de forma clara e consciente o vislumbre do próximo (e provavelmente derradeiro) ciclo. Lembre-se: o limite superior de idade da próxima faixa da Série Fibonacci somaria longos 89 anos… Meu pai e meu avô, pai dele, morreram aos 78. Chegar lá ainda é para poucos… Provável e geneticamente, não para mim.

No último mês de abril, completei meu décimo Ciclo Fibonacci. Fechei 55 anos. Uma dica: ao longo dos últimos 10, percebi que não sou mais “de meia idade”: à exceção de uma velhinha do interior do Japão, uma ucraniana, uma grega e uma senhorinha fumante do interior de Minas Gerais, NINGUÉM, vive 110 anos! É certo que ainda estou tentando desvendar o segredo da mineirinha, devoradora de carne de porco, colesterol lá embaixo, com quase 120 anos (quem sabe, eu descubro…).

Fato é que as probabilidades apontam para que esse seja o meu último Ciclo Fibonacci. Como os anteriores, esse também será vivido intensamente. Hoje, não trabalho mais no que sempre fiz bem. Tornei-me um consultor (ou seja, botei minha experiência – forma eufêmica de velhice – à venda, até aqui com boa aceitação…). Estou cursando um mestrado na PUC (não importa a sua idade, continue aprendendo!). Se a vida me sorrir durante esse novo ciclo, serei presenteado com netos (preferencialmente, netas: adoraria uma garotinha que me chamasse de “vovozinho”…). Como diria uma amiga: “se eu achar que estou pronto, por favor, corta a fita, inaugura, e desce o caixão!”). Não tenho a menor ideia do que o dia de amanhã me reserva. Fato é que esse é meu último ciclo da Série Fibonacci. E eu vou aproveitá-lo ao máximo, com certeza!

Assim sendo, FELIZ CICLO FIBONACCI NOVO! Para mim, é óbvio. E também para você. Mesmo se você não estiver em uma “idade limite Fibonacci”. Um feliz ciclo para você, e para todos aqueles que acreditam que a vida só acaba no último suspiro. Só preciso chamar a sua atenção para um último ponto importante: depois do 11º Ciclo, que começa aos 55 e se encerra aos 89 anos, o próximo terminaria aos 144 anos. Mesmo com todo o otimismo, acho que não vai dar para chegar lá… Aproveite a sua vida, como certamente eu vou aproveitar a minha. Ria muito. Esteja com quem você gosta. Faça o que te der prazer e alegria. E não dispense qualquer chance de ser feliz! Isso é verdadeiramente o que é sustentável. E é isso o que vale!

 

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A gota d’água

Postado em 03/02/2015 por Luiz Claudio Castro

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Notícia de hoje, na primeira página do Caderno Economia de O Globo: “Shoppings já adotam solução do ministro para economizar eletricidade. Consultoria estima que setor tem 9 mil megawatts em geradores. Apresentada como uma das ações emergenciais para conter a crise energética pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, a utilização de geradores pelo comércio já é uma prática recorrente dos shoppings do país. Segundo a Abrasce, associação que representa o setor, cerca de 90% dos shoppings usam o equipamento, especialmente nos horários de pico. A medida também visa à redução de custo.

– Usamos geradores desde o apagão de 2001. Inicialmente, como backup, mas aos poucos a prática foi sendo adotada para diminuir a sobrecarga e baratear o custo condominial, já que em algumas regiões do país a energia é muito cara no horário de pico – explica Glauco Humai, presidente da associação”. Por razões econômicas, de sobrevivência dos negócios, a dita ação emergencial provou já ser hábito continuado, há longos anos…

Na semana passada, chamou-me atenção a seguinte publicação, no mesmo jornal: “Estado ameaça cortar licença de grandes indústrias que não empregarem água de reuso. Anúncio foi feito em reunião com empresas que, juntas, captam até três metros cúbicos por segundo do Guandu. Para enfrentar a crise hídrica, o governo do estado vai exigir que indústrias de grande porte passem a empregar exclusivamente água de reúso da Cedae em sua produção. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo Secretário Estadual do Ambiente, André Corrêa, durante reunião com representantes do Grupo Gerdau, da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), de Furnas e da Fábrica Carioca de Catalisadores (FCC), que têm instalações no Canal de São Francisco, na foz do Guandu — do qual captam, juntas, até três metros cúbicos de água por segundo. A mesma exigência será feita à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), em reunião nos próximos dias. A empresa, sozinha, absorve até dois metros cúbicos por segundo. No caso das empresas instaladas no Canal de São Francisco, o projeto prevê a implantação de uma adutora com 14 quilômetros de extensão até a Estação de Tratamento do Guandu, onde será captada a água da Cedae empregada em atividades industriais, como lavagem de tanques de decantação”.

Estive na reunião citada, como consultor de empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz (DISC). A matéria traz alguns pequenos erros factuais: as quatro empresas citadas usam juntas um metro cúbico por segundo – e não três –, o que torna o volume de água de lavagem de filtros e clarificadores da estação de tratamento de águas do Guandu suficiente para abastecê-las, e ao futuro COMPERJ. Para a REDUC, o plano da Secretaria do Ambiente é destinar água de reuso da estação de tratamento de esgotos de Alegria, liberando a água hoje captada pela Refinaria no Sistema Saracuruna (de excelente qualidade) para a população de Distritos de Duque de Caxias que sofrem hoje com o desabastecimento. A prioridade é o atendimento ao consumo humano, antes de qualquer outro uso. Mas isso não compromete o raciocínio que leva ao ponto em que quero chegar.

Desde abril de 2013, a seca que atingiu São Paulo deu início às discussões de transposição do rio Paraíba do Sul para o Sistema Cantareira, com vistas a suprir de água a capital paulista. Várias reuniões foram conduzidas, com participação via videoconferência de representantes da Agencia Nacional de Águas (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Organismo Nacional do Sistema (ONS), em Brasília; representantes da Secretaria de Recursos Hídricos e da SABESP, em São Paulo; e representantes da Secretaria do Ambiente, do INEA e da CEDAE, no Rio de Janeiro. Nessas reuniões, tiveram também assentos representantes das quatro empresas citadas na matéria. Na pauta, a necessidade de testar reduções progressivas no volume de água transposta para o Sistema Guandu a partir do rio Paraíba do Sul, em Barra do Piraí, mensurando as consequências dessas reduções na capacidade de geração de eletricidade do sistema e no avanço da língua salina rio acima, pela ação das marés da baía de Sepetiba.

As empresas tiveram papel ativo e destacado nesse processo. Furnas e Ligth geraram informações diuturnas que permitiram avaliar no tempo o impacto das mudanças de vazão de transposição sobre o potencial de geração de eletricidade. A FCC, a Gerdau e a termelétrica de Furnas, que captam juntas em um ponto do Canal de São Francisco, mediram a influência dessas manobras na concentração de sal nesse ponto de captação. Para essas três empresas localizadas no DISC, a salinidade da água é restritiva; acima de determinada concentração, não há como utilizar a água em seus processos. Finalmente a CSA, cuja captação é a última do canal de São Francisco (abaixo dela, só a foz do canal na Baía de Sepetiba), já possuia um sistema de medição de salinidade (a partir da condutividade da água), que permitiu transmitir as oscilações de concentração de sal, online, em tempo real, ao INEA. Também para os processos da CSA, a salinidade excessiva é impeditiva.

Na mesa de discussão, à época, uma única divergência: as empresas sugeriam que o governo fizesse, em paralelo, uma forte campanha junto à população, para racionamento do uso de água e energia como medida preventiva, reduzindo assim a ponta da demanda. Historicamente, ciclos de seca se repetem de 10 em 10 anos aproximadamente. O atual ainda coincide com o terceiro ano de um ciclo de intensa atividade solar, agravando seus efeitos. Mas não se pode perder de vista que a população do Sudeste cresceu imensamente, amplificando a demanda. Além disso – lamentavelmente – ainda se percebia (e se percebe) a cultura do desperdício…

Divergência à parte, todo esse processo de trabalho transcorreu de forma profissional e parceira, com empresas produtivas e agentes públicos debruçados juntos sobre o problema, na busca de soluções técnicas que pudessem amenizar a grave crise que se avizinhava. E que chegou. Da parte das empresas, várias alternativas estiveram sobre a mesa: mudança física do ponto de captação; implantação de barragem de fundo para contenção da entrada da água salina (mais pesada); utilização da citada água de lavagem de filtros da CEDAE; plantas de dessalinização; ampliação das oportunidades de reuso interno, a partir do aprimoramento do tratamento dos efluentes de processo. Sobre esse último aspecto, aliás, nenhum outro setor da economia aplicou mais do que a indústria, nos últimos anos, em pesquisa e desenvolvimento para aumentar a eficiência no uso de água e a recirculação e reúso internos. Planta industrial mais recente do DISC, a CSA – por exemplo – tem recirculação de quase 97% da água utilizada em seus processos. Mesmo assim, novas oportunidades foram escrutinizadas.

Empresas são criaturas adaptáveis. Ou seja, têm a capacidade de se reinventar diante de adversidades, para garantir sua sobrevivência. Evidentemente, um dos aspectos fundamentais para qualquer empresa é o seu custo. Todas as alternativas citadas já vêm sendo estudadas, desde 2013, com forte visão em custos, medindo os impactos das mudanças sobre margens e resultado. Outro aspecto é que empresas vivem de realidade: se a redução de vazão do Sistema Guandu for tão drástica quanto pode vir a ser, o trecho inferior dos canais onde se encontram as captações de água dessas indústrias terá salinidade excessiva durante a maior parte do tempo. Se isso ocorrer, outra alternativa – mesmo com custo maior do que a captação direta – precisará ser implantada. E não há qualquer necessidade de ameaça de corte de outorga ou de licença para que isso aconteça. Trata-se de sobrevivência dos negócios.

Fechando o raciocínio, nesse ponto reside o que eu considero a principal distorção da matéria dO Globo. Talvez, as tintas pesadas do jornalismo tenham cultivado o velho hábito de valorizar o conflito na manchete e no lead. No entanto, a cassação de licenças nunca foi a mensagem central do discurso do Secretário André Correia na reunião de 29 de janeiro. O ponto principal foi o compartilhamento franco e transparente da real dimensão da crise hídrica no Estado, e a convocação das empresas do DISC – e, futuramente, de outras empresas – para uma frente de trabalho, onde soluções mais criativas possam dar respostas à nova realidade hídrica que precisará ser enfrentada. Nesse particular, nenhum conflito. Só convergências.

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Um olho na poeira, outro na saúde

Postado em 27/01/2015 por Luiz Claudio Castro

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Estamos de volta, depois de duas semanas de recesso. Nosso assunto de hoje é a relação entre poeira e saúde no mundo das Leis.

Como é sabido, os padrões de qualidade do ar no País são regidos pela Resolução CONAMA 03/90. De alguns anos para cá, existe um movimento de segmentos da Sociedade Civil (e de alguns órgãos ambientais governamentais também) no sentido de rever essa Resolução, “ajustando-a” a diretrizes propostas pela Organização Mundial da Saúde a partir de 2006. Alguns Estados e Municípios – como lhes é facultado – já legislaram padrões mais restritos para alguns parâmetros. Um grande desafio são os materiais particulados, conhecidos vulgarmente por “poeira”. As poeiras mais “grossas”, que se precipitam causando sujidade, deixaram de ser objeto de preocupação da OMS. Ganharam maior destaque, no outro extremo, as poeiras mais “finas”, aquelas com dimensões inferiores a 2,5 milésimos de milímetros (Partículas Respiráveis, ou simplesmente PM 2,5) – invisíveis a olho nu, mas permanentemente em suspensão no ar, e capazes de atingir os níveis mais profundos dos alvéolos pulmonares. Assim, as mais recentes diretrizes da OMS apontam para a necessidade de uma progressiva redução dessas poeiras, bem como das chamadas Partículas Inaláveis, cuja dimensão varia entre os 2,5 e 10 milésimos de milímetros (PM 10).

Para as PM 10, a OMS recomenda um controle em etapas, para que se busque atingir uma concentração máxima de 50 microgramas por metro cúbico de ar (meta essa conhecida por AQG, do inglês “Air Quality Guideline”, ou Diretriz de Qualidade do Ar). Para tanto, propõe que os países signatários da ONU estabeleçam sucessivamente metas intermediárias (correspondentes a 150, 100 e 75 microgramas por metro cúbicos), a serem implantadas de acordo com suas possibilidades econômicas, tecnológicas e energéticas. Importante lembrar que a principal fonte dessas poeiras mais “finas” são os motores a diesel e a gasolina que equipam a crescente frota de veículos automotores. A nossa Resolução CONAMA 03/90 fixou o padrão brasileiro em 150 microgramas, ou seja, no primeiro degrau intermediário sugerido pela OMS.

No Estado do Rio de Janeiro, uma grande dúvida jurídica se estabeleceu. Como já dissemos nessa coluna, leis ambientais costumam ser influenciadas pela emoção, bem como pela pressão midiática. Quando foi promulgada a Constituição Estadual, incluiu-se no apagar das luzes o artigo 281, que previa que “nenhum padrão ambiental do Estado pode ser menos restritivo do que os padrões da OMS”. Contudo, o padrão fluminense para PM10 acompanha a Resolução CONAMA 03/90. Com base nisso, O Ministério Público Estadual moveu ação contra o Instituto Estadual do Ambiente – INEA e contra o Estado, na tentativa de fazer valer a diretriz da OMS como “padrão” a ser adotado no Rio de Janeiro.

Na semana passada, foi divulgada no site do TJRJ a sentença proferida nos autos dessa ação judicial. A sentença julgou IMPROCEDENTE a ação, e informou que a OMS não impõe limites em relação à concentração de poluentes na atmosfera, mas sim parâmetros que servem de norte ao legislador, para que sejam adotados padrões de qualidade do ar. Seguem os principais trechos da sentença:

 “Com efeito, a pretensão não pode ser acolhida, inicialmente, porque o Ministério Público formulou pedido cuja abrangência escapa do calculável e engessa o Poder Público de estudar os casos concretos e o impacto ambiental de cada região, além de impor a observância, no território do Estado, de todo e qualquer documento emitido pela OMS, independentemente de ter sido incorporado ao nosso sistema jurídico, o que, conforme salientado pela Procuradoria do Estado, ‘…a tese da aplicação direta, toda vez que a OMS procedesse a uma alteração nos parâmetros, haveria uma automática modificação dos padrões internos fluminenses de qualidade do ar. Tal gatilho normativo implicaria, em última análise, numa submissão perene, ainda que parcial, da ordem interna a um organismo internacional, em indiscutível prejuízo à soberania nacional’.

Ressalte-se que o Ministério Público interpreta o artigo 281 da Constituição Estadual de uma forma que resultaria na inconstitucionalidade do referido dispositivo, uma vez que violaria os princípios da publicidade e da segurança jurídica, bem como os artigos 25, 49, inciso I e 84, incisos IV e VIII da Constituição Federal. Neste caso, a interpretação que melhor se pode extrair dos estudos da OMS é de que as conclusões científicas se traduzem em orientações elaboradas a partir de estudos empíricos (como ínsita ciência instrumental). Disto resulta que os parâmetros encontrados nas conclusões servem como diretrizes, ou seja, horizontes para uma ética ambiental a ser adotada universalmente. (…)

Assim, procedem os argumentos expostos pelos réus no sentido que, enquanto a OMS não estabelecer efetivamente padrões de qualidade ambiental, a norma trazida no artigo 281 não terá eficácia, ressaltando-se que o estudo disposto no ‘Air Quality Guidelines’ por enquanto, serve de recomendação para proteção do ser humano ou de receptores no ambiente de efeitos dos poluentes atmosféricos, sendo certo que cada país, dentro de das suas especificidades, deve estabelecer os padrões de qualidade do ar.

Portanto, o que se observa é que a OMS não impõe limites em relação à concentração de poluentes na atmosfera. Na verdade, verifica-se de todo conteúdo probatório que os parâmetros da OMS servem de norte ao legislador para que sejam adotados os critérios de controle de qualidade do ar”.

Vitória da razão, consubstanciada na tese sustentada de forma clara e precisa pelo parecer técnico jurídico, preparado pela Gerência de Qualidade do Ar do INEA, a quatro mãos com a Procuradoria Geral do Estado. Assunto encerrado? De forma alguma! Primeiro porque a decisão ainda não transitou em julgado, e sempre há a possibilidade de interposição de recursos. Segundo – e mais importante – porque permanece viva em alguns a ideia de radicalizar numa revisão da Resolução CONAMA 03/90. E depois dessa sentença, pode-se tornar uma “obcessão por vingança”… A discussão no CONAMA deve reiniciar em março, com a formação de nova câmara técnica. É lícito e esperável que ONGs mais extremadas, representantes da Sociedade Civil, defendam essa radicalização. O que preocupa é que representantes de Estados e Municípios subscrevam a adoção de AQGs como novos padrões de qualidade. Infelizmente, há interesses individuais de alguns representantes de Estados, que já tem seus Decretos publicados nessa linha, e que pretendem – por força da “lei do menor esforço” – abster-se de alterar o que já têm, propagando assim esse grave erro conceitual.

Aos meus leitores que trabalham como gestores ambientais de empresas ou como consultores, sugiro divulgarem essa discussão. Aos que trabalham em agências ambientais públicas, peço que reflitam: padrões de qualidade do ar não são padrões de emissão. Ou seja, a qualidade do ar é a resultante do conjunto das emissões de diversas fontes naturais e antrópicas, potencializadas por condições meteorológicas; não será possível, portanto, responsabilizar pela qualidade do ar, individualmente, essa ou aquela empresa que eventualmente contribua com emissões. Por outro lado, os gestores do órgão ambiental do governo serão imputáveis em ações judiciais movidas pelos Ministérios Públicos, caso não implantem políticas públicas necessárias para que os “novos padrões” sejam atingidos, ou caso as políticas implantadas não produzam efeito… Em outras palavras, caso os agentes públicos proponham apertos irrazoáveis e emocionais nos padrões da Resolução CONAMA 03/90, estariam eles armando as cordas e os laços de suas próprias forcas… No mundo real, a matriz de energia e dos transportes ainda é fóssil, e essa é a fonte principal dos poluentes do ar. Importante manter os pés no chão, e os dois olhos bem abertos. Pensem nisso.

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Crime e Castigo Ambiental

Postado em 06/01/2015 por Luiz Claudio Castro

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A relação entre a temática ambiental e a evolução da legislação no Brasil vem sendo, desde a segunda metade da década de 1990, pautada pelo que há de pior para a propositura de uma regulação: fortes emoções, no lugar da razão. As Leis sucedem aos acidentes e às catástrofes. Considero um importante exemplo dessa tese a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como “Lei dos Crimes Ambientais”.

Essa peça jurídica foi produzida no segundo semestre de 1997, sob intensa atmosfera emocional. As autoridades ambientais e o Governo Federal precisavam dar respostas às pressões de ambientalistas, da imprensa e da oposição no Congresso. Em 10 de março de 1997, cerca de 2,8 mil litros de óleo bunker MF-180 haviam vazado de uma tubulação que ligava a Refinaria Duque de Caxias ao Terminal de Ilha d’Água, atingindo manguezais da Baía de Guanabara. Em 5 de agosto do mesmo ano, a CETESB anunciava a segunda multa, em quinze dias, por vazamentos sucessivos de óleo da Refinaria Presidente Bernardes, chegando ao rio Cubatão. Em 16 de agosto, novo incidente: dessa vez um vazamento de 2 mil litros de óleo combustível de um navio fundeado ao largo do porto do Rio de Janeiro atingia praias da ilha do Governador. Também era recente (e repercutia bastante) a discussão sobre Paulínia, onde uma fábrica de defensivos agrícolas havia sido vendida em 1995, e a auditoria ambiental realizada constatava a contaminação de água e solo por organoclorados. O desmatamento na Amazônia havia atingido seu pico histórico em 1995, com a supressão de quase 30 mil km2 de florestas nativas, segundo os dados do INPE. Embora as taxas fossem decrescentes e estivessem para alcançar uma redução de mais de 50% em 1997 (comparados aos números de 1995), os principais esforços do então Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal eram feitos no sentido multiplicar as Unidades de Conservação da Natureza e de combater o desmatamento ilegal, a captura clandestina da fauna silvestre e a biopirataria, mormente na Amazônia.

A criminalização da poluição e da destruição de flora e fauna já era instituto corrente na legislação de países europeus. O mau humor vigente apontava para a urgência de trazer para o ordenamento jurídico brasileiro a responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas por episódios de poluição e predação da natureza. O projeto de Lei foi apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso. Após brevíssimo período de discussões, emendas incorporadas, foi à sanção do Presidente da República um texto esdrúxulo, que veio a exigir a edição imediata da Medida Provisória 1.710, de 8 de setembro de 1998. Essa MP buscava uma formulação que evitasse que todos os responsáveis por empresas brasileiras anteriores à legislação ambiental fossem indiscriminadamente presos, de imediato, sem direito à fiança. Era essa a letra fria da Lei.

Essa Medida Provisória foi reeditada 10 vezes, antes de ser substituída pela MP 1.874-12 (29 de junho de 1999, cinco reedições), pela MP 1.949-18 (9 de dezembro de 1999, 14 reedições), a seguir pela MP 2.073-32 ( 27 de dezembro de 2000, reeditada seis vezes) e, finalmente, pela MP 2.163-39 (28 de junho de 2001, com duas últimas reedições). Todas essas mudanças ocorreram para acrescentar à Lei o Art. 79-A, que permite aos órgãos do SISNAMA celebrar um termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas, para que – dentro de um prazo determinado (entre 90 dias e 3 anos, prorrogáveis por igual período), e mediante a implementação de planos de ação e de investimentos predefinidos, com metas trimestrais – promovam as correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais. Como se trata de título executivo extrajudicial, seu descumprimento implica em multas e na permanência da obrigação, mas ficam suspensas as sanções administrativas referentes aos fatos que deram causa à celebração do termo, durante seu prazo de vigência.

Tal inclusão foi controversa. Gerou argumentos, da parte das alas ambientalistas mais radicais, de que se tratava de uma condescendência para com as empresas poluidoras ou irregulares. Contra tais argumentos, o racional por trás do artigo 79-A era dar às empresas organizadas – não às clandestinas – um prazo razoável que as possibilitasse ajustar suas operações, saindo das tipificações criminais genéricas propostas na Lei. No entanto, visões contrárias permaneceram. A reação dessas forças manifestou-se então pela inclusão na Lei de mais um artigo: dessa vez, o 69-A, introduzido pela Lei 11.289, de 2 de março de 2006. Por esse artigo, considera-se crime ambiental “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. Tal artigo tornou-se o terror de consultores ambientais, peritos e auditores ambientais, e dos profissionais de sustentabilidade das instituições financiadoras de projetos, públicas ou privadas. Que tênue linha divide uma alegada “omissão” de uma real (e admissível) desinformação por parte desses profissionais? O que significa “parcialmente falso”? Com a aceleração exponencial da inovação e do desenvolvimento tecnológico, como seria possível prever tudo? Como garantir que uma solução inédita de controle ambiental prevista em projeto (e protegida por patentes internacionais) teria exatamente a eficiência projetada? Qual profissional, de gestão, de consultoria ou de licenciamento, detém todas essas informações? Consultores com nome a zelar começaram a se perguntar se valia a pena assinar EIA/RIMAs e auditorias… Se os bons profissionais não os fizerem, quem os fará?

O objeto da Lei 11.289 era a gestão de florestas públicas e a instauração de suas instituições gestoras. Não obstante, as promotorias de justiça passaram a se valer, por abrangência, do artigo 69-A para oferecer denúncias contra consultores, auditores e financiadores de projetos, quando é constatada a necessidade de complementação de lacunas, ou de revisões e melhorias nos estudos e laudos, em qualquer tipologia de projeto em licenciamento. Junta-se a isso a interpretação literal dos artigos 66 e 67, que aplicam tipificações semelhantes, dessa vez aos servidores públicos dos órgãos licenciadores (que, por medo, não querem mais assinar pareceres para licenciamento) e do artigo 68 (“deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”). Dada a generalidade do enunciado desse artigo, ele tem o poder de arrestar à condição de investigados (e mesmo indiciados), por alegado “dolo eventual”, todos os gestores ambientais e diretores estatutários de empresas potencialmente poluidoras.

Profissionais que se dedicaram por toda vida à causa ambiental defendem-se hoje em ações na Justiça, acusados de “crime”. O “castigo”, porém, sofrerá o País, com a completa paralisia – pelo temor – de todas as categorias de bons profissionais que operam na área ambiental no Brasil. A real tendência é de que se parem em breve o licenciamento ambiental, as consultorias para realização de EIA/RIMAs e auditorias ambientais, bem como a indispensável gestão ambiental dentro das empresas potencialmente impactantes ao meio ambiente. Tudo isso em função da absoluta insegurança jurídica que passou a assombrar a quem trabalha (e assume qualquer responsabilidade objetiva) nessa matéria.

O nó precisa ser desfeito. E o erro não está no Ministério Público, fiscal da Lei. O erro está na Lei em si – forjada sob a ótica das paixões, e sucessivamente mal remendada. Usemos, portanto, a razão: mudemos a Lei nas suas distorções.

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Conec’chatos

Postado em 23/12/2014 por Luiz Claudio Castro

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Hoje vou mudar um pouco de assunto. Não vou falar de sustentabilidade ou de meio ambiente. Parafraseando esses temas, vou falar de comunicações mais sustentáveis no ambiente de trabalho.

Quando atuei como Diretor de grandes empresas, sempre me espantou o número de emails e mensagens eletrônicas recebidos por dia. Estamos falando aí de 300, 400 emails diários. Parece que o número de emails (complementados pelas ainda mais insistentes mensagens de texto) é diretamente proporcional à posição do indivíduo na hierarquia. Gerente, 70 a 80 emails. Gerente-geral, e essa conta já sobe para 200 ou mais. Diretor, e chegamos aos indigestos 300 ou 400… A coisa é tão insuportável, que, certa vez, redigi um email aos meus subordinados, com algumas regras sobre os emails a serem enviados a mim. Divido com vocês as que me lembro. Acho que podem ser úteis para suas relações profissionais com seus superiores (e com pares e subordinados também, por que não?).

A primeira regra trata do que eu chamo de “email linguiça”: aquela interminável sequência de emails encadeados uns nos outros, que apresentam o assunto precedido da inconfundível fila de “ENC” e “RES”. Há alguns em que você não consegue sequer ver o assunto no campo, de tantos “ENC:ENC:RES:RES:FW:RE:RES:RES” que vêm na frente do tema. O mais insuportável desse tipo de email é que a última mensagem, a que encaminham para o Diretor (aquele que tem outros 300 emails para ler!), costuma estar resumida a “PSI (para sua informação) e providências”. A “informação” em questão costuma estar, normalmente, em algum email lá pelo final da linguiça, e a sugestão de “providência” em alguma mensagem do meio da tripa… Horas se perdem até achar. Minha sugestão: NUNCA mande um “email linguiça” ao seu superior sem tirar os “RES” e “ENC” excessivos do campo destinado a descrever o assunto, e sem fazer – no texto da sua mensagem ao diretor – um resumo de um parágrafo do que é relevante no caso, seguido de uma descrição clara da providência que o superior precisa tomar, e até quando ele deve decidir. Se houver decisão urgente a ser tomada, sugiro substituir os “ENC” e “RES” no campo do assunto por “DECISÃO URGENTE:” (assim mesmo, com letras maiúsculas, talvez até em cor vermelha…), após o que fica mantido o assunto que encabeçava o email que originou a “linguiça“… Jamais um “PSI e providências”. E se for urgente MESMO, além de enviar o email para registrar o assunto, vá conversar com o chefe – pessoalmente ou, se não for possível, por telefone!!!

O que às vezes motiva esse comportamento nos leva a segunda regra. Trata do que eu apelidei de “email escudo”. É aquele email que é enviado ao superior pelo subordinado com o único intuito de “se proteger”. Aquele que o subordinado torce para que o chefe não leia para, mais tarde, quando for cobrado, poder dizer “ué, chefe, mas eu te mandei um email sobre isso na semana passada, segunda feira, às 23:48h… Você não viu?…”. Poucas coisas são mais irritantes para o chefe do que esse comportamento do subordinado. O “email escudo”, muitas vezes, aprimora-se no formato de “email bomba”. Aquele que levanta de forma alarmista e terrorista todos os problemas, em requintes de detalhes, sem propor qualquer alternativa de solução. Sobre essas duas modalidades de emails, saibam que é esperado de todos os empregados que queiram progredir na carreira que eles tenham a capacidade de identificar problemas, analisá-los, avaliar os riscos e propor planos de ação. Mesmo que a solução proposta não seja a adotada pelo chefe, o fato de o subordinado ter avaliado a situação e proposto ações sempre é percebido positivamente pelo superior. Minha sugestão: NUNCA pura e simplesmente “passe a batata quente”. NUNCA use um email para tentar cobrir a sua retaguarda, “afinal, o furo no casco do barco não está do meu lado…”. Não importa de que lado está o furo: barco furado afunda!… E, mais uma vez, mandar um email não protege a ninguém de perder o emprego. Nada substitui falar com seu superior, olho no olho ou – no mínimo – pelo telefone.

A terceira regra é a mais importante. Os famosos “com cópia” e “com cópia oculta”. Conheço muitos Diretores que deletam de imediato qualquer email que não seja “para” ele ou ela, e sim “Cc” ou “Cco”… Em tempo, “para” o Diretor significa tê-lo na primeira posição no campo “para”, e não no meio de uma lista interminável de destinatários. Não há tempo. O Diretor acredita que, se for importante que ele/ela interfira, ele/ela figurará como o principal destinatário da mensagem. O resto dos emails é interpretado – a priori – como informação de caráter geral, quase um “spam corporativo”. Ele/ela só vai ler, com certeza, os que vierem da Presidência ou do Conselho de Administração. Os demais serão filtrados segundo critérios de maior ou menor interesse do Diretor sobre determinados assuntos. Minha sugestão: direcione as mensagens SEMPRE “para” aqueles que precisam decidir. Pense com cuidado sobre enviar ou não “Cc”, e quem deve realmente figurar nessa lista. SEMPRE evite o “Cco”. Uma falta de atenção, e o seu destinatário “Cco” pode “responder a todos”… Seja claro sobre quem precisa decidir e em que prazo. De novo: no caso de uma urgência crítica, vá na mesa do Diretor e fale pessoalmente.

Embora o email ainda seja uma ferramenta muito utilizada nas corporações, precisamos a essa altura “modernizar” um pouco a nossa conversa. O fluxo de informações mais caudaloso dos nossos tempos vem das redes sociais e das ferramentas de mensagem de texto (todas hoje atuando também com mensagens de áudio e de vídeo). Com isso, principalmente os executivos mais jovens – nascidos e crescidos em meio às janelinhas multitarefas dos computadores e, agora, dos smartphones e tablets – têm o hábito de manter seus gadgets permanentemente ligados, bombardeando-os com informações online – algumas pertinentes ao trabalho, outras nem tanto…

Para um Diretor, é fácil identificar quem está realmente ligado numa reunião e quem está grudado no seu aparelhinho, sem a devida atenção para o que se está discutindo. O sinal clássico é a cabeça pendida de um pescoço angulado a 30º ou mais, olhos postos em algo entre o umbigo e as partes íntimas… O fone de ouvido também sinaliza. Mas é o sorrisinho de canto de boca que denuncia definitivamente: o sujeito está no WhatsApp, no Facebook, se é que não está ligado no Tinder!!! Se o superior interpela, ele/ela afirma que está prestando atenção, é até capaz de repetir uma ou duas frases recém faladas na reunião. Argumenta que é multitarefa; que toda a sua geração é multicanal… Mas há inúmeras pesquisas que atestam que a perda de concentração em decorrência dessa multifocalização é um fato. Não fosse assim, não proliferariam em todo o mundo campanhas publicitárias para que as pessoas parem de teclar em seus celulares enquanto dirigem. As estatísticas já mostram maiores índices de acidentes em decorrência desse hábito, do que do de beber e dirigir! Isso afeta também a concentração e a cognição no trabalho. Eu mesmo passei pelo constrangimento de, em uma visita de benchmarking, acompanhado de dois colegas (ambos pendurados todo o tempo nos seus smartphones), presenciá-los a perguntar, por quatro vezes consecutivas, sobre assuntos que haviam acabado de ser abordados pelo nosso gentil anfitrião. Vexame para eles…

A verdade é que nos tornamos tão escravos de emails e mensagens eletrônicas, todos tão conectados, que estamos nos transformando em “conec’chatos”. Cada vez mais solitários e ensimesmados em nossos mundinhos sorridentes de Instagram. Cada vez falando menos pessoalmente, olho no olho. Cada vez mais permitindo que os gadgets suguem nossos olhares, numa competição paralela pela nossa atenção, durante reuniões presenciais de trabalho, dirigindo o carro, assistindo a um filme ou peça de teatro e – até mesmo – conversando presencialmente com pessoas de carne e osso. Citando o amigo e grande escritor (e biólogo) moçambicano, Emilio ‘Mia’ Couto, “nunca tivemos tantas estradas, e nunca nos visitamos tão pouco”. A solução está ao nosso alcance. Minha sugestão: conviva mais; conecte-se menos.

 

O Blog HS vai parar na próxima semana, para as festas de Ano Novo. Feliz 2015 a todos!

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Os quatro degraus das relações com comunidades

Postado em 16/12/2014 por Luiz Claudio Castro

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Conforme prometido na semana passada, nossa conversa de hoje fala também de quatro degraus para o paraíso – só que, dessa vez, o assunto central são as relações de novos empreendimentos com as comunidades vizinhas. Uma questão crítica que não deve sair do radar dos gestores de implantações e de novas operações. Durante a instalação e a partida, há tanto o que fazer e decidir que, muitas vezes, esquecemos que nós somos os “novos garotos do quarteirão”. A comunidade ao lado já estava lá. Vivia sua vida muito bem sem nós. No meio do turbilhão da implantação, parece-nos óbvio o que fazemos. Sabemos o que somos e o que seremos, em que estágio estamos, o que (e como) vamos produzir quando a obra estiver concluída. Seguimos os planos e prazos inseridos no MS Project ou no Primavera. Sabemos quais impactos devem ser esperados. Sabemos que geraremos empregos. E impostos. E, talvez, alguns incômodos (trânsito, ruído e que tais). Nós sabemos. Nossos vizinhos, não…

O maior erro que se pode cometer é acreditar que o vizinho sabe, e que o fato de gerarmos emprego, renda, impostos, etc., é motivo suficiente para que o vizinho fique muito feliz com a nossa chegada. “Afinal, depois que nosso empreendimento começar, a vida de todos vai melhorar!”. “Afinal, já fizemos aquelas três audiências públicas no licenciamento ambiental!”. Não é bem assim. O principal inimigo é a expectativa. Há uma equação que define a “felicidade” como sendo o resultado da subtração entre “realidade” e “expectativa”. Se o real é maior do que o esperado (seja porque é melhor mesmo, seja porque a expectativa era pequena), o resultado tende a ser “felicidade”. Se a expectativa é maior do que o real, o resultado dessa conta é negativo, traduzido em “frustração”. Por vezes, “temor”, ou ainda ”raiva”. Parece que a saída para o gestor de implantações passa a ser a necessidade de calibrar a expectativa dos vizinhos, para que ela se aproxime ao máximo da realidade que virá. Tanto no que diz respeito às coisas boas, quanto às coisas ruins associadas à nossa presença. E esse movimento precisa ser contínuo. Se não for, é no interregno que se formam as expectativas apartadas da realidade…

Como fizemos na semana passada com a gestão ambiental, também a dinâmica de relacionamento com a comunidade pode ser traduzida em uma apresentação de um único slide (baixe nesse link), que busca entender de que forma a comunicação das organizações com seus ‘stakeholders’ (e vice-versa) evolui. O diagrama dos “Quatro Degraus para o Paraíso” sintetiza a desejada evolução nas relações entre a corporação e seus vizinhos, desde o “Inferno total”, passando pelo “Inferno” e pelo “Purgatório”, para chegar ao “Paraíso”. Novamente, trata-se de uma caricatura. Como já dissemos, caricaturas exageram pontos marcantes, e têm por objetivo apontar que eles existem. Assim, os passos dessa nossa escada para o paraíso seriam os que se seguem.

Degrau 1 – “O INIMIGO”: INFERNO TOTAL!!! Somos o desconhecido. O novo vizinho fechado em seus muros. Fizemos algumas reuniões públicas formais, durante o licenciamento da obra, mas a comunidade não nos conhece de fato. Eles não confiam em nós. Não nos identificam como vizinhos. Eles reclamam dos transtornos da obra. Como nós não nos comunicamos com frequência, outros agentes já trataram de espalhar boatos negativos a nosso respeito. Uma banca de advogados instalou-se na rua em frente…

Degrau 2 – “O SACO DE DINHEIRO”: melhor, mas AINDA INFERNO! A comunidade e o governo local têm algumas informações sobre nosso empreendimento, e passam a nos identificar como uma “oportunidade”. Grupos específicos tentam obter recursos da empresa para atender as suas necessidades pessoais. Nosso relacionamento não é constante, nem satisfatório. Nós nos sentimos “assediados”, nas cordas do ringue, e assim pagamos por tudo, desde camisas do time de futebol até o aparelho de Raio-X do Posto de Saúde. Fazemos assim para nos vermos livres do assédio, para “agradar”, mas os pedidos não param de chegar. A lista das “compensações” parece não parar de crescer…

Degrau 3 – “PARCEIROS”: estamos no PURGATÓRIO! A comunidade e o governo local nos conhecem melhor, e nós também os conhecemos um pouco mais. Identificamos as lideranças locais (as reais e as autodesignadas…) pelo nome. A palavra do momento é “parceria”. No fundo, continuamos a pagar a conta. Nós ainda não definimos uma linha clara de Investimento Social Privado (ISP) para a Companhia. Ou se temos uma, temos ainda o mau hábito de nos desviarmos dela. Ainda é muito difícil dizer “não” com critério. Os pedidos variados continuam chegando sem parar… Cadeiras de roda, dentaduras, aulas de música, teatro e balé para as crianças…

Degrau 4 – “O ALAVANCADOR”: Chegamos ao PARAÍSO!!! Ou perto dele. Existem linhas claras que definem nosso posicionamento em ISP. Temos um foco: há aquelas linhas de ação que cabem e as que não cabem no nosso direcionamento estratégico. É nisso que investimos! Temos fortes argumentos – internos e externos – para decidir, e dizer “não”, se necessário for. Menos dinheiro é demandado para levantar projetos sustentáveis, e alavancamos financiamentos externos, multiplicando a percepção sobre o nosso desempenho em ISP. Benefícios fiscais inerentes também podem ser capturados. Temos resultados perceptíveis e mensuráveis. A empresa é percebida como boa vizinha, PARTE DA SOLUÇÃO, e não como PARTE DO PROBLEMA! Aqui também a subida não é linear, mas há um atalho para pular degraus chegando ao topo: o devido planejamento, definição e divulgação do posicionamento. Para dentro e para fora. Seguido de pactos claros, onde os “sim” e os “não” ficam claros para todos os pactuantes. Isso feito, há boa chance de que a confiança dos vizinhos seja conquistada. Mas lembre-se que tem que ser mantida. Construir reputação é difícil. Perdê-la, em um deslize, é muito fácil. Por isso, o “ou perto dele”: esse paraíso é instável…

O relacionamento de todas as organizações com seus ‘stakeholders’ mais diretos situa-se entre esses quatro degraus. Sob a perspectiva – é claro – da empresa. Não da parte interessada com quem a empresa quer se relacionar. Relacionamento é via de duas mãos. Pense, portanto, no ponto de vista dos vizinhos, abra as portas, traga-os para dentro da empresa. E não se esqueça dos empregados. Lembre-se que são eles os primeiros “embaixadores” da organização. Se eles reforçam o posicionamento da empresa quando vão para casa ou quando encontram os amigos no final de semana, e se eles conhecem o foco de ISP adotado, disseminam uma visão positiva da marca e ajudam a orientar os relacionamentos de vizinhança. Quanto mais os empregados conhecerem e participarem da estratégia, mas fácil e rápido será subir a escada.

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Os quatro degraus da gestão ambiental

Postado em 09/12/2014 por Luiz Claudio Castro

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Em todas as empresas em que trabalhei como executivo ou consultor em gestão de meio ambiente, uma das questões mais recorrentes e críticas para obter bons resultados sempre foi a fluência nas relações e na comunicação entre “pessoal de operação” e “pessoal de meio ambiente”. É comum haver distâncias abissais entre as culturas desses dois “blocos”. Quase como se falassem idiomas diferentes, a exigir um trabalho de tradutor-intérprete para que as ideias se afinem e as coisas comecem a fluir. Uma palavra é a alegoria desse cisma entre áreas: ‘Ozomi‘. Não, prezado leitor, não é mais um daqueles vocábulos em japonês que você ouviu nos cursos de gestão da qualidade – imortalizados a partir da ida dos americanos William Edwards Deming e Joseph Moses Juran para o Japão, no esforço de pós-guerra dos anos 1950… ‘Ozomi‘ é uma palavra que se aplica singelamente, na forma do seguinte diálogo (ou melhor, da falta dele):

Operador-líder para a equipe: “Gente, esconde aí a sujeira porque lá vêm ‘Ozomi’ do meio ambiente!”…

Técnico ambiental para seu gerente: “Chefe, não vi nada, mas acho que ‘Ozomi’ da operação varreram para debaixo do tapete!”…

‘Ozomi‘ são os caras do “outro time”. Uns são “a polícia”, outros são “os bandidos”, como na brincadeira infantil. Na verdade, o que parece um jogo de pega-pega constitui no maior dos infernos para a construção de um sistema de gestão ambiental funcional. Devemos lembrar sempre que quem faz o trabalho ambiental nas empresas não é a equipe de meio ambiente, muito menos o gerente ou encarregado pela área na organização. Quem realmente faz a diferença é o operador de máquina, do turno da noite, às 3 horas da madrugada do sábado de Carnaval! Se essa pessoa não souber o que deve e o que não deve fazer para que sua tarefa não comprometa o meio ambiente, não há time de meio ambiente em horário administrativo – de segunda a sexta – que dê jeito!

Gosto de esclarecer essa dinâmica de relacionamento por meio de uma apresentação de um único slide (baixe nesse link), que busca destrinchar o ‘gap‘ de comunicação que ocorre rotineiramente nas organizações. Chamo esse diagrama de “Quatro Degraus para o Paraíso”. Basicamente, ela sintetiza a desejada evolução nas relações entre áreas operacionais e de meio ambiente dentro das corporações, desde o “Inferno total”, passando pelo “Inferno” e pelo “Purgatório”, para chegar ao “Paraíso”. Trata-se de uma caricatura. Caricaturas exageram pontos marcantes, e têm por objetivo apontar que eles existem. Assim, os passos dessa nossa escada para o paraíso seriam os que se seguem.

Degrau 1 – “POLÍCIA X BANDIDO”: INFERNO TOTAL!!! Os “caras do meio ambiente” agem como policiais; os “caras da operação” reagem, e escondem eventos, fragilidades e problemas dos “caras do meio ambiente”. Os “caras do meio ambiente” promovem ‘blitz’ frequentes, e apresentam seus “relatórios de ronda” à Diretoria. A relação é de conflito. A postura policialesca da área ambiental impede as oportunidades de interação entre as áreas. Ameaçado pelo gestor ambiental (que consegue apoio da Diretoria), o gestor médio de operação diz ao seu time: “tô sendo apertado pela chefia pra não ter confusão nessa estória de meio ambiente! Não quero saber de ocorrência ambiental na minha área! Não quero saber de acidente, de poluição, essas coisas, está claro?”. Resposta do grupo: “Pod’exá, chefia!… ‘Xá com a gente!”. E o gestor vai conseguir: ele NÃO VAI SABER!… O grupo vai esconder ou subnotificar as ocorrências. Sem gerir as pequenas, a organização fica muito mais susceptível ao risco das grandes ocorrências. É fundamental quebrar esse círculo vicioso. Nos meus anos de experiência, vi muito mais resistência por parte das equipes de meio ambiente do que das equipes operacionais em promover essa mudança…

Degrau 2 – “O FAXINEIRO”: melhor, mas AINDA INFERNO! Os “caras do meio ambiente” são chamados pelo supervisor de operação depois que o incidente ambiental já ocorreu, e são solicitados a “limpar essa bagunça”; os “caras do meio ambiente” reagem furiosos e culpam os “caras da operação”. Quem não conhece alguém que viveu essa cena: sexta-feira, cinco e meia da tarde, o turno administrativo preparando-se para ir para casa e aproveitar o final de semana, o telefone toca, e o supervisor da destilação informa: “Chefia, vazou óleo aqui na planta. Arrisca chegar no rio… Manda aí seu pessoal com as barreiras e aquele pozinho absorvente… Mas vem rápido, viu chefia?”… Já vi muito gestor ambiental experiente perder as estribeiras, dizer que não é faxineiro, que o supervisor que se vire, “não quero nem saber!”… Essa não é uma reação aceitável. ‘Ozomi‘ do meio ambiente devem entender que esse é o primeiro passo positivo. Afinal, o supervisor não varreu para debaixo do tapete… Meu conselho: ligue para sua cara metade, informe que não vai chegar tão cedo, engula em seco e vá ajudar o supervisor.

Degrau 3 – “DIVIDINDO A CULPA”: bem vindo ao PURGATÓRIO! Imediatamente antes de uma manobra que pode causar um incidente ambiental, o supervisor da operação telefona para o “cara do meio ambiente” para “pedir permissão”: “Chefia, vou ter que fazer, daqui a quinze minutos, uma manobra de válvula que vai descartar o efluente sem tratamento no rio. Se eu não fizer isso, vai parar a produção! Tô ligando para pedir a autorização do meio ambiente”. Esse passo é crítico! É lógico que você não pode autorizar. Mas a sua resposta vai determinar se avançamos para o Degrau 4 (reação imediata de ajuda) ou se voltamos para o Degrau 1 (reação “de polícia” ou “não quero saber!”)… Meu conselho ao gestor ambiental: informe ao supervisor que você e sua equipe estão imediatamente a caminho. Informe à Diretoria sobre a crise, e que – talvez – você tenha que mandar parar a produção. Convoque emergencialmente os gestores das áreas envolvidas. Reúna-os no local em que os fatos estão ocorrendo. Pensem juntos nas alternativas possíveis. Se não houver outra, pare a produção! Você e sua diretoria não irão para a cadeia (eles entenderão…). E, no dia seguinte, a manchete da “rádio-corredor” será: “meio ambiente parou a produção! O assunto é sério!”. Ah, sim: não se esqueça de avisar – de novo – à cara metade que você vai virar 36 horas no ar…

Degrau 4 – “Responsabilidade comum”: Chegamos ao PARAÍSO!!! Se você – Gestor ambiental – chegou até aqui, os times responsáveis por mudanças de processo, layout, tecnologia, matérias primas, especificações de projeto, manutenção crítica, manutenção preventiva e preditiva, bem como os gestores de operação, estarão convidando você e o seu pessoal para apoiá-los, desde as primeiras discussões, com a devida antecedência. Há tempo suficiente para planejar as ações que previnem incidentes ambientais. A equipe de meio ambiente é vista como PARTE DA SOLUÇÃO, e não como PARTE DO PROBLEMA! Os gestores de operação têm os assuntos relacionados ao meio ambiente discutidos nas suas reuniões de rotina (de preferência, como um dos primeiros tópicos da reunião). A confiança foi conquistada (mas lembre-se que tem que ser mantida)! Para chegar até aqui, você e sua organização tiveram que subir todos os degraus da escada. A subida é não linear, mas não há atalhos para pular degraus. Ao contrário, os degraus são lisos, sujeitos a tombos… Retroceder é mais fácil que avançar.

Fato é que a gestão ambiental de todas as organizações situa-se entre esses quatro degraus. Lembre-se que áreas diferentes dentro da organização podem estar em degraus diferentes. E que o resultado geral da organização é, necessariamente, o da sua PIOR ÁREA. Quanto mais homogênea puder ser a ascensão de todos, menos arriscado será subir a escada. No próximo post, veremos quais são os quatro degraus das relações entre empresa e comunidades vizinhas.

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Duas ou três coisas a mudar no Licenciamento

Postado em 02/12/2014 por Luiz Claudio Castro

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Já falei algumas vezes nessas linhas que o Licenciamento Ambiental no Brasil virou uma peça arcaica, que demanda reforma urgente. Hoje, não vou mudar o disco. Mas vou concentrar meus argumentos em dois ou três aspectos que mostram essa necessidade.

É sabido que, desde 2004, tramita no Congresso o Projeto de Lei N° 3.729, que tenta ingloriamente amarrar as pontas que ficaram soltas durante a construção do nosso procedimento de licenciamento. Nas idas e vindas desse infeliz e controverso texto, já foram apensados a ele uma coleção de outros projetos, especificamente: o PL 3.957, de 2004; 5.435, de 2005; 5.576, de 2005; 1.147, de 2007; 2.029, de 2007; 358, de 2011; 1.700, de 2011; 2.941, de 2011; 5.716, de 2013; 5.918, de 2013; e 6.908, de 2013. Ou seja, onze textos, flutuando de um polo mais fundamentalista “verde”, até outro de viés ruralista e desenvolvimentista. Representam a pluralidade da nossa jovem democracia.

Pois bem: em 2013, a Confederação Nacional da Indústria realizou um grande e sério levantamento, por meio de suas 27 Federações de Indústrias dos Estados, para que os agentes privados do licenciamento – isto é, os profissionais de meio ambiente que trabalham nas empresas associadas a essas Federações – expressassem a sua opinião sobre a situação atual do Licenciamento Ambiental, a partir de suas experiências reais, do dia a dia. Na qualidade de Diretor de Sustentabilidade de uma empresa associada à FIRJAN, eu fui um desses respondentes. Tive o privilégio de investir cerca de meia hora do meu tempo sobre um questionário bem estruturado e reflexivo que, de forma prática, permitia aos respondentes navegar nos princípios legais que regem esse instrumento, e avistar os monstrengos que brotaram do emaranhado de regulamentos, transformando o Licenciamento Ambiental em um pesadelo diário para quem quer empreender no País. Não custa lembrar que a CNI e suas 27 Federações representam mais de 350 mil empresas brasileiras.

Após a tabulação e análise dos dados, o trabalho foi consolidado por um grupo composto pela CNI, quatro Federações, cinco Associações Setoriais e uma grande empresa. Nasceu assim o relatório “Proposta da Indústria para o Aprimoramento do Licenciamento Ambiental” (CNI, GEMAS – Gerência Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Brasília, 2013), parte integrante de seu “Mapa Estratégico 2013/2022”. O tema compõe também a Agenda Legislativa da CNI, cujo objetivo é levar aos Congressistas os argumentos e o posicionamento da Indústria Brasileira, no que se refere aos projetos legislativos que apresentam interfaces com o setor, positivas ou negativas à sua competitividade. Com a renovação do Congresso a partir de janeiro, creio ser esse um excelente momento para replicar os tais dois ou três pontos pinçados do conteúdo desse relatório. Vários são os temas abordados, mas – a meu ver – esses dois ou três constroem uma linha de argumentação que aponta a necessidade de mudar, que será compreendida mesmo pelo meu leitor que não é especialista no assunto.

Começo com o óbvio: impacto ambiental é o efeito (positivo ou negativo) de uma “coisa” determinada, sobre um “local” definido, em um dado “tempo”. Mudou a “coisa”, o “local” e – certas vezes – o “tempo”, muda completamente o impacto.

Comecemos então pela “coisa”. Posto que “coisas” diferentes causam impactos diferentes, é necessário tornar claro na lei que o licenciamento deve ser conduzido também de forma diferente. Pelas normas atuais, o licenciamento de um empreendimento de menor impacto poderia ser simplificado a critério do órgão licenciador. E isso efetivamente ocorre. O Relatório da CNI admite que “há casos em que o órgão ambiental dispensa a exigência do Estudo de Impacto Ambiental. No entanto, frequentemente há manifestações contrárias do Ministério Público ou ainda liminares judiciais que anulam tal ato do estado. Isto se deve a interpretações equivocadas quanto ao caráter da lista de atividades e empreendimentos sujeitos, a priori, à realização do referido estudo”.  Ainda nessa linha, o relatório aponta que um tratamento especial deveria ser dado ao licenciamento de empreendimentos cujos impactos são majoritariamente positivos para a sociedade, como linhas metroviárias e ferroviárias urbanas, vias expressas, geração de energia de matriz limpa, bem como “atividades voltadas para o setor de saneamento ambiental, especialmente aquelas que resultem na universalização do atendimento dos serviços de abastecimento, coleta e tratamento de esgoto doméstico e as que envolvem reuso, reaproveitamento e destinação adequada para resíduos sólidos”. Mas isso, na prática, não ocorre.

Vista a “coisa”, passemos ao “local”. O Relatório da CNI aponta para a necessidade de o licenciamento considerar as peculiaridades e características intrínsecas de cada setor. Como exemplo, reforça que “deve ser dada especial atenção para as atividades de exploração de bens de domínio público, como a extração de minerais metálicos e não-metálicos, a exploração de petróleo e gás e a geração de energia. Essas atividades possuem particularidades e características como rigidez locacional e complexa infra estrutura adjacente, o que demanda procedimentos próprios para o licenciamento”. Parece óbvio que uma mina só possa ser empreendida onde a jazida está… Ou, analogamente, que um loteamento deva ser (ou não ser) empreendido naquele terreno de propriedade do empreendedor… Mas a regulamentação do EIA/RIMA impõe comparação de alternativas locacionais. Indiscriminadamente. Dessa forma, aquilo que configura uma impossibilidade técnica ou prática vira argumento para a judicialização do processo de licenciamento. Devemos lembrar que o conceito de alternativa locacional foi introduzido a partir das metodologias cartográficas desenvolvidas para determinar alternativas de menor impacto para o traçado de projetos lineares, como estradas, ferrovias e linhas de transmissão!

Finalmente, falemos de “tempo”. Vou me permitir não abordar o tempo de duração do impacto (que influencia na sua magnitude), subvertendo o assunto para tratar do tempo de duração do processo. A pesquisa empreendida pela CNI constatou que “o prazo para obtenção de cada uma das licenças nos estados é bastante variável, podendo chegar a 28 meses. Segundo informações obtidas na pesquisa, o prazo para finalizar o processo de licenciamento de empreendimento ou atividade que dependa das três licenças ambientais para operar (LP, LI e LO) pode demorar sete anos para ser concluído. Quanto aos prazos das licenças, a validade da Licença de Operação (LO), por exemplo, varia de um a oito anos”. É verdade que a Lei Complementar no 140/2011 promoveu avanços, quando estabeleceu competências dos entes federativos, descentralizou o licenciamento e definiu prazo de resposta dos órgãos licenciadores. No entanto, em função dos inúmeros órgãos anuentes, “antes de emitir a licença ambiental, os órgãos ambientais estaduais consultam outros órgãos interessados e esperam suas manifestações para dar prosseguimento ao processo, independentemente do cumprimento do prazo estabelecido”.

Diante disso, pergunto: que tipo de resposta pode um gestor de meio ambiente dar ao empreendedor investidor, quando perguntado sobre o prazo e as garantias de licenciamento ambiental do empreendimento pretendido? “A licença sairá de dois a sete anos, se não judicializar…”?!  Não há fluxo de caixa ou taxa de retorno de investimento que possa ser calculado tendo por base tamanha incerteza! Isso prova que há necessidade de reformar o sistema, tornando-o mais claro, sob pena de nos afundarmos mais e mais na insegurança jurídica que há muito tempo vem tomando conta do Licenciamento Ambiental. Ou fazemos isso, ou o Brasil se tornará terreno árido e hostil para novos investimentos.

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Duas ou três coisas para repensar a humanidade

Postado em 25/11/2014 por Luiz Claudio Castro

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Na semana que passou, os jornais noticiaram o envelhecimento da população brasileira, seguindo um padrão que vem se verificando mundialmente. A antiga pirâmide demográfica de base larga, típica dos anos 1970, foi se reconfigurando em uma forma de ânfora (mais adultos do que crianças, e um maior e mais longevo contingente de velhos). Projeta, ainda, para 2050 um grande percentual de indivíduos acima dos 60 anos de idade. Segundo alguns especialistas ouvidos, um grande risco para a previdência social, uma mudança importante nos padrões (e desejos) de consumo, e alguns desafios severos para a sustentabilidade. Ao ler essa matéria, decidi dar a esse “Entendendo o Brasil” um conteúdo mais amplo e filosófico. Vou convidá-los a refletir sobre algumas perguntas, para as quais acredito que as respostas são fundamentais para a sustentabilidade (sustento e sustentação) das populações humanas no Planeta. Não tenho as respostas; essa discussão talvez seja mais compatível com os artigos da série “E Agora?”.

Começo por uma referência a um fato vivido. Em outubro de 2009, estava em Washington DC para participar da reunião anual dos Liaison Delegates do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD), em nome da empresa de mineração VALE S.A. Estas reuniões oferecem aos delegados a oportunidade de acompanhar as últimas tendências em sustentabilidade, de discutir questões estratégicas relacionadas, e de decidir sobre as prioridades do WBCSD para os próximos anos.

As palestras e discursos durante o Congresso baseavam-se no pressuposto principal de que a humanidade iria atingir um total de 9 bilhões de habitantes até 2050. Assim – diziam eles – esforços poderiam ser aplicados no sentido de capturar esta “oportunidade de mercado”, garantindo que todas as necessidades básicas fossem providas a todos, com a devida equidade. Na minha intervenção final neste encontro, sugeri que essa premissa seria falsa: esforços deveriam – isso sim – ser aplicados de uma forma inteligente para evitar este crescimento excessivo. Caso contrário, as guerras, a barbárie, os eventos climáticos extremos, a fome, a sede e as doenças iriam desempenhar o seu papel no controle das populações humanas, não permitindo que a nossa espécie chegue a 9 bilhões na face da Terra em 2050.

O ritmo diferente entre crescimento da população e disponibilidade de recursos parece nos levar de volta para o dilema proposto no relatório de 1972 “Os Limites do Crescimento”, produzido por membros do think-tank “Clube de Roma”. Ou, antes ainda, às preocupações originalmente introduzidas por Thomas Malthus em seu ensaio de 1798, An Essay on the Principle of Population. Uma leitura atual de Mary M. Kent e Carl Haub (Global Demographic Divide, 2005), no âmbito da chamada abordagem Neo Malthusiana, leva-nos a supor que nossa sociedade tem concentrado riqueza através do desequilíbrio das taxas de fertilidade: os pobres dão à luz um maior número de filhos, enquanto os casais mais ricos têm apenas um filho – ou mesmo nenhum. Desta forma, parece que estamos distribuindo mais pobreza entre uma parcela progressivamente crescente da população: os mais pobres. De fato, Kent e Haub afirmam que “a maior parte do crescimento da população vem ocorrendo em lugares que já enfrentam problemas para alimentar seu povo“.

Implicações religiosas e culturais da simples ideia de controle de natalidade transformaram minha intervenção na Conferência do WBCSD de 2009 em um debate acalorado… Não obstante, se é assumido que tal redução do crescimento deve ser considerada como uma estratégia de adaptação, como poderia ser implantada sem ofender de forma grave as tradições culturais e/ou religiosas (o que poderia resultar em resistência, em vez da adesão desejada)? A “educação das mulheres” aparece como primeira resposta a respeito de “o que fazer”. É amplamente percebido que as sociedades onde as mulheres têm menos ou nenhum acesso à educação mostram taxas de fertilidade acima de 4 nascimentos por mulher, enquanto as regiões mais educadas apresentam valores inferiores a 2 – alguns deles inferiores a 1,3 nascimentos. A fertilidade de reposição, que garante a estabilidade da população mundial, é de 2,1 filhos por casal. Então, os dados do Banco Mundial mostram de fato que o nível educacional das mulheres em uma sociedade é inversamente proporcional à taxa de fertilidade? As estatísticas dos países realmente confirmam este axioma? O que se observa da leitura dos dados é que as taxas de fertilidade estão diminuindo espontaneamente em todo o mundo. Entre pobres e ricos. A diferença é que, nos países e regiões ricas, perigosamente abaixo da reposição e, nas regiões pobres, ainda bem acima dessa taxa. Enquanto isso, a população total ainda cresce…

Em paralelo, vemos em alguns cantões do globo manifestações religiosas e/ou culturais que restringem o acesso de mulheres à educação. Em outubro de 2012, Malala Yousafzai sobreviveu aos tiros do Taliban. Mais de 200 meninas foram sequestradas da escola na Nigéria por extremistas do Boko Haram em abril de 2014. Em ambos os casos, o pretexto foi que educação feminina seria supostamente contra as regras e tradições religiosas e culturais. Estas duas histórias trouxeram mais e mais força para a causa da educação de mulheres em todo o mundo. No entanto, será que “Eduquem as mulheres!” é um slogan forte o suficiente para reverter essa situação? Há mensagens complementares – ou mesmo alternativas – a transmitir? É possível mediar essas diferenças fundamentais em conflito?

Outra questão relaciona-se ao “como fazer”: devemos planejar a redução do crescimento de forma a não pôr em risco uma proporção minimamente adequada entre as populações economicamente ativas e os inativos, tendo em vista a saúde das contas nacionais de seguridade social. Um caminho importante parece ser a condução da redução do crescimento para um pouso suave, e não a uma queda do avião. Qual taxa de redução (e em que ritmo) poderia garantir à humanidade a quantidade de riqueza necessária para fornecer o bem-estar mínimo aceitável, bens e recursos a uma população inteira a envelhecer? Apesar de, como foi dito, a redução de fertilidade estar sendo observada em todo o mundo nas últimas décadas – mesmo nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento – como a preponderância de taxas de fertilidade maiores nas áreas mais pobres (ainda acima da fertilidade de reposição) pode agravar o desequilíbrio entre crescimento da população, distribuição geográfica, e disponibilidade e acesso aos recursos? Que nível de interferência seria aceitável, sem que se fira o livre arbítrio e os direitos individuais?

Na minha opinião, estas são as questões mais relevantes e desafiadoras que irão definir se a pobreza pode ou não ser reduzida de forma inteligente ao redor do planeta – integrando verdadeiramente o conceito de sustentabilidade às teorias sociais e econômicas. Questões polêmicas, é verdade… Mas não podemos mais ignorá-las.

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